Artigo de Júlio Moreno publicado no portal do Estadão (Blog Fausto Macedo) em 20 de agosto de 2026
“Lei bem feita não cai”. Foi com esse título curto, mas vigoroso, que o Estadão tratou, em editorial de 24 de março passado, da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra as alterações nas regras de uso e ocupação do solo da capital, aprovadas em duas votações-relâmpago da Câmara Municipal, em fevereiro de 2024, na esteira da revisão do Plano Diretor Estratégico em 2023.
O projeto, que originalmente continha apenas quatro artigos, ganhou substitutivos que ampliaram as áreas de adensamento e alteraram mapas dos perímetros das Zonas de Estruturação Urbana (ZEUs) e de outros territórios, com mudanças apresentadas até no próprio dia da votação
A liminar previa a suspensão da emissão de novos alvarás e autorizações para demolição de imóveis, supressão vegetal e construção de empreendimentos nos 168 quarteirões impactados pelas alterações dos perímetros das ZEUs. O jornal apontou, assim como o Ministério Público, falhas relevantes no processo legislativo, destacando a falta de diálogo com a sociedade civil e a ausência de prudência técnica na condução das alterações efetuadas.
“As mudanças feitas pelos vereadores autorizaram a construção de prédios maiores e liberaram a verticalização de regiões antes horizontais. Diante de tais mudanças, a participação popular não era um mero formalismo: tratava-se de um instrumento de controle social para assegurar que os cidadãos fossem ouvidos”, disse o editorial.

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e no dia 9 de abril, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, derrubou a liminar ao concordar com o argumento da Câmara Municipal de que a suspensão dos alvarás poderia afetar os empreendimentos e as arrecadações correspondentes à Outorga Onerosa de Potencial Construtivo em toda a cidade. O julgamento do mérito, porém, ficou por conta do Tribunal de Justiça de São Paulo e está previsto para ocorrer no dia 26 de agosto, reacendendo manifestações da sociedade civil nas redes sociais e na mídia contra a “verticalização predatória” e apagamento da memória e da ambiência dos bairros da cidade.
Não se trata de discutir qual seria o skyline apropriado para a cidade ou questionar a estética de algumas torres. Artigo do engenheiro civil e doutor em Saude Ambiental Ivan Carlos Maglio publicado no Espaço Aberto desse jornal em 2 de abril indicou que a revisão promoveu expansão expressiva do potencial construtivo sem avaliação ambiental estratégica e sem compatibilização com infraestrutura urbana, referentes à drenagem, saneamento e meio ambiente, criando um “estoque regulatório” descolado do planejamento integrado.
Cada vez mais, coletivos de cidadãos criticam o aumento dos congestionamentos, os bueiros entupidos pelo cimento derramado por caminhões de obras, o corte de árvores, a redução das áreas permeáveis, a “perda da visão do céu” e a demolição de casas e vilinhas históricas, referências da identidade dos bairros, além das mudanças na insolação, na ventilação e na paisagem percebidas por quem vive e circula nesses lugares.

O processo teve origem no Plano Diretor de 2014 (refletido no Zoneamento de 2026) que criou as Zonas de Estruturação Urbana (ZEU) para orientar o adensamento junto ao metrô, linhas ferroviárias e corredores de ônibus. Algo defensável se não fosse o fato da expansão ter sido feita sem suficiente respaldo técnico, como a ausência de instrumentos como a Avaliação Ambiental Estratégica e de capacidade suporte, e sem diferenciação de territórios onde ocorrem essas transformações.
Entre 2016 e 2024, segundo os cálculos realizados por meio de Sistemas Georreferenciados, as ZEUs cresceram 17,6%, passando de 63,4 milhões para 74,6 milhões de m², com potencial construtivo de até 298 milhões de m² e forte impacto sobre a transformação da cidade. Aricanduva-Formosa-Carrão, Mooca, Pinheiros, Vila Mariana, Vila Prudente e Santo Amaro foram os distritos mais impactados pela expansão das áreas verticalizáveis e adensáveis. As mudanças do Plano Diretor em 2023 e da Lei do Zoneamento em 2024 agravaram o quadro de impactos já em curso na cidade desde a aprovação da Lei de Zoneamento em 2016.
As críticas à verticalização de bairros como Pinheiros, Vila Madalena e Vila Mariana alcançam também o planejamento das futuras linhas Rosa, Marrom e Violeta do metrô. “São linhas pensadas para atravessar zonas onde só há casas. A demanda não existe”, afirmou o arquiteto e urbanista Cândido Malta Campos Filho, em depoimento gravado em setembro de 2025, poucas semanas antes de falecer, a pedido de coletivos de moradores de Pinheiros e dos Jardins.
Para ele, São Paulo abandonou seu histórico planejamento integrado ao fragmentar o desenho das novas linhas, favorecendo uma verticalização forçada de acordo com os interesses de mercado imobiliário e comprometendo a qualidade de vida das futuras gerações. Esta semana, por exemplo, estão sendo realizadas sondagens de solo na Praça das Corujas (!!!), na Vila Madalena, para onde deverá ser desviado o traçado da Linha 20-Rosa, antes previsto para a Avenida Faria Lima, onde está, de fato, a maior demanda.

A ADI resultou da convergência de mobilizações iniciadas ainda na fase de elaboração do projeto das mudanças. Foi o movimento @30andaresnao (Campo Belo/Brooklin) que levou o debate a um plano concreto, com evidências territoriais específicas. Documento anexado à ADI mostrou que 13 quadras foram reclassificadas de Zonas Mistas(ZM) onde haviam autorizações para predinhos de 8 andares para Zonas ZEUs com gabarito ilimitado, no último dia da votação, sem conhecimento da população local, ampliando o potencial construtivo em áreas consolidadas. Coincidência ou não, há algumas semanas está havendo uma corrida para obtenção de alvarás de construção nesses bairros e em um dos casos, no Brooklin Paulista, o construtor comunicou à Prefeitura que pretende iniciar o manejo de árvores dia 24, apenas dois dias antes do julgamento.
Nesse contexto, o que o Tribunal de Justiça de São Paulo vai julgar dia 26 não é só a ADI, mas também se a falta de transparência e participação da sociedade pode ser normalizada na definição do futuro da cidade. E se mudanças na legislação urbanística causadoras de impactos ambientais significativos decorrentes da verticalização e do aumento de potencial construtivo podem ocorrer sem a realização previa dos estudos ambientais, urbanísticos e de capacidade suporte de infraestrutura, conforme preceitos da Constituição Estadual e da lei federal do Estatuto da Cidade.
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